quinta-feira, 3 de julho de 2014

Governo autoriza R$ 50 milhões em subvenção econômica para laranja


A subvenção econômica é concedida somente aos produtos amparados pela
PGPM, portanto, os instrumentos de apoio à comercialização PEP e PEPRO,
citados na matéria, só poderão ser disparados para apoiar o produtor rural que
cultiva os produtos já incluídos nessa política. Este é mais um tema que o AM
precisa debater internamente. O pirarucu de manejo e o peixe da piscicultura
poderiam merecer atenção especial quanto à tentativa de inclusão nessa política.
O pirarucu de manejo precisa entrar na PGPM da sociobiodiversidade. 
O governo autorizou a concessão de R$ 50 milhões em subvenção econômica aos produtores de laranja, por meio de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP). A portaria interministerial número 641 foi publicada na edição desta quinta, dia 3, do Diário Oficial da União.
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Os leilões a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), devem garantir a equalização entre o preço pago atualmente ao produtor, de R$ 8 a R$ 9 a caixa (de 40,6 kg), e os R$ 11,45 definidos como o valor mínimo para a caixa de laranja da safra 2014/2015. O limite de venda do produto será definido pelo Ministério da Agricultura (Mapa).
O leilão de Pepro garante uma subvenção econômica (prêmio) ao produtor, que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o valor de referência estipulado pelo governo e o valor do prêmio arrematado em leilão.

Já o leilão de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) prevê a concessão de um valor à agroindústria ou cooperativa que adquire o produto pelo preço mínimo diretamente do produtor rural e o transporta para região com necessidade de abastecimento. Este instrumento desonera o governo da obrigatoriedade de comprar e estocar o produto. 

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