quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PERGUNTA e RESPOSTA sobre acessibilidade ao PRONAF GRUPO A

Agradeço a servidora do INCRA, Acácia Neves,
por ter enviado esse esclarecimento.

Pergunta: “Com relação a emissão de DAP’s para assentados da reforma agrária, a EMATER GOIAS esta adotando o seguinte  procedimento:
Primeiramente o produtor já deve ter acessado as linhas de credito da reforma agrária, ou seja o Pronaf “A” e o “A/C”, e quando o produtor já acessou o Pronaf “A” e pelo menos um  Pronaf “A/C” podemos emitir a DAP do Grupo”V”, desde que ele apresente uma declaração à EMATER,  reconhecendo  e declarando estar abrindo mão dos outros dois “A/C” que ele teria direito. Isso somente para os beneficiários do INCRA.
Para os beneficiários do PNCF, necessita-se de ter autorização da UTE-GOIAS.
Não é para emitir DAP sem a presença física do produtor. Não emita DAP para terceiros, ou seja, parentes, pai, mãe e firmas de representação. A DAP deve ser feita cara a cara com o beneficiário, tendo o colega o direito de pedir toda a documentação que julgar necessária e, também, caso não seja produtor atendido pela EMATER, orientamos sempre fazer, antes da elaboração da DAP, uma visita a sua propriedade.
Clique, abaixo, para visualizar a resposta


Existem assentamentos do INCRA que ainda não estão regularizados ou estão em fase de regularização, de tal forma que os assentados ou futuros assentados ainda não possuem DAP “A” ou “A/C”. Para estes, o INCRA emite DAP PROVISORIA. Esta DAP permite acessarem os programas de comercialização PNAE, PAA, mas não permite acessar o credito rural. QUEM EMITE A DAPPROVISORIA É SOMENTE O INCRA.
A EMATER esta sendo procurada pelas firmas que ganharam chamada publica para atender assentamentos, e elas estão querendo a DAP de qualquer grupo. Sobre o assunto A EMATER tem o entendimento descrito acima. E também estamos orientando eles a se encaminharem ao INCRA  para  ter a DAP do INCRA, seja  ela a provisória. De e-mails que você encaminhou, entendemos que não existem restrições de emitir DAP “V” ou “B” depois que o INCRA emite a DAP “A” ou “A/C”, porém, fomos questionados pelo INCRA por estarmos emitindo DAP “V” para assentados que nunca acessaram o Grupo “A”. Depois deste questionamento, passamos a adotar o procedimento acima citado. Porém, diante do exposto, como você sempre se dispõe a auxiliar com sugestões, gostaria que você me encaminhasse um feedback.”

Respostas: O agricultor que acessou a DAP do Grupo “V”, de “renda variável” pode voltar e acessar o Pronaf Grupo “A” ou “A/C”. Idem o agricultor que acessou o Pronaf Grupo “B”, ou microcrédito produtivo rural, pode “voltar” e acessar o Pronaf Grupo “A” ou “A/C”.
Para a emissão da DAP “V” não há que exigir que o agricultor tenha acessado o Pronaf “A” ou “A/C” e nem solicitar que ele “renuncie” a essas linhas de crédito. O sistema de emissão de DAP mantém ativa apenas uma DAP. As novas DAP’s emitidas sobrepõem as anteriores. Não há restrição normativa nem de sistema que impeça a emissão de DAP “V” ou “B” para beneficiários do PNRA. Em se tratando de assentamentos ainda não regularizados recomendamos grande cautela, em especial para casos de áreas em litígio.
A DAP provisória só o INCRA emite. 

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