A partir de setembro, o agricultor familiar do Amazonas passa a ter acesso ao novo Cartão do Produtor Primário (CPP), antiga Carteira do Produtor Rural. O benefício oferecido pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) em parceria com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), é destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção. De acordo com o diretor-presidente do IDAM, Edimar Vizolli, a ideia de trocar o antigo cartão feito de papel pelo cartão plástico (PVC), similar ao cartão de crédito, demonstra a qualidade e a credibilidade que a atividade rural merece. “O IDAM vai intensificar em todo o Estado a utilização do Cartão, estimulando o uso na aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, insumos, defensivos, entre outros benefícios”, destacou Vizolli, ao enfatizar que o agricultor poderá adquirir esses produtos com isenção de ICMS. A novidade do Cartão é a inclusão do Georreferenciamento da propriedade rural, afirmou o coordenador do Programa Aglei Duques Maciel. “Essas informações serão fornecidas pelas equipes das Unidades Locais do IDAM e irão facilitar a localização do imóvel rural com coordenadas geográficas, independente do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, explicou.
O agricultor que já possui o Cartão de papel, continuará utilizando este documento até a data de vencimento. Após esse prazo o documento será substituído pelo novo modelo em PVC.
No ano passado, 15 mil pessoas em todo o Estado tiraram o registro. E até junho de 2015, o total de cartões emitidos supera a margem de 83.500 documentos. A expectativa é de que até o final do ano esse número ultrapasse os 90 mil.
Benefícios
Ao apresentar o Cartão do Produtor Primário, o agricultor poderá obter os seguintes benefícios:
- - Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais no Amazonas;
- - Desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e vistoria da empresa de energia elétrica;
- - Utilização de notas fiscais modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS;
- - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NF-e);
- - Facilita o processo de aposentadoria, mediante a apresentação da Cartão do Produtor junto ao INSS.
Para obter mais informações sobre a emissão do Cartão do Produtor Primário, clique aqui!
Texto: Maysa Naice e Paula Vieira
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