O IBAMA informa que dia 15/11/2016 iniciou o defeso das espécies constantes na Portaria 48/de 5 de novembro de 2007. Durante o período de 15/11/2016 a 15/03/2017 fica proibida a captura transporte e comercialização das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu. As declarações de estoque deverão ser entregues até dia 17/11 no e-mail nufauna.am@ibama.gov.br Nas declarações deve conter informações sobre o declarante (nome, CPF e endereço), a espécie e quantidade em kilos do pescado armazenado e local em que o pescado está armazenado. Concomitantemente ocorrerá o defeso estadual (Resolução CEMAAM n°21 de outubro de 2015) de caparari e surubim. Informações complementares devem ser obtidas através do endereço www.ipaam.am.gov.br, telefone 212136762 e 21236766.
Atenciosamente Equipe NUFAUNA/AM
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quinta-feira, 17 de novembro de 2016
IBAMA esclarece sobre o DEFESO
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