A Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA) alerta os produtores rurais do Estado sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente ao exercício de 2011, que começou no dia 22 de agosto e vai até o dia 30 de setembro de 2011. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora de qualquer título. Também é obrigado a fazer a DITR quem somente usufrui do imóvel. A declaração deve ser feita via internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2011, que deve ser baixado da página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ). No endereço, na homepage da Receita, o produtor também vai encontrar um link com perguntas e respostas e um manual para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento. Para propriedades com menos de 200 hectares existe alternativa de entregar a DITR impressa, por meio de um formulário específico disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 6,00, valor que já inclui o preço da postagem da declaração do ITR.
A orientação aos produtores é que separem os documentos da propriedade necessários. Ter em mãos a declaração de anos anteriores também pode facilitar o procedimento. Quem não fizer a declaração territorial está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos - Relativo ao Imóvel Rural, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e da obtenção de financiamento agrícola. A multa mínima para declarações do ITR entregues com atraso é de R$ 50,00, com juros de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. (Fonte: FAEA)
A orientação aos produtores é que separem os documentos da propriedade necessários. Ter em mãos a declaração de anos anteriores também pode facilitar o procedimento. Quem não fizer a declaração territorial está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos - Relativo ao Imóvel Rural, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e da obtenção de financiamento agrícola. A multa mínima para declarações do ITR entregues com atraso é de R$ 50,00, com juros de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. (Fonte: FAEA)
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