terça-feira, 25 de setembro de 2012

Senado aprova projeto de lei de conversão que complementa novo Código Florestal

Senadores Eduardo Braga e Kátia Abreu comemoram aprovação
 
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25/9), por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, originário da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal, rejeitando destaque apresentado pelo PSOL, contra os votos dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR). A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) , registrou que, após 15 anos de luta pela atualização Código Florestal, acirrada nos últimos três anos e meio e, após a sanção presidencial, “teremos novamente segurança jurídica neste País”.

Para ela, a aprovação da nova legislação demonstra um consenso social em torno da matéria, evidenciado pelas maiores expressivas obtidas pela matéria no Senado e na Câmara Federal. “Toda a lei que precisa de um exército para fazê-la cumprir é uma lei equivocada”, afirmou a senadora. Agora, a partir deste consenso social, “tenho a convicção de que os produtores cumprirão a nova legislação”. Na sua avaliação, foi uma legislação debatida no Congresso, num processo democrático, muito diferente dos decretos do passado.
“Vamos cumprir a legislação e continuar mostrando ao Brasil que é possível fazer uma das maiores, melhores e mais baratas agriculturas do planeta em menos de 30% do território do País, preservando 61% da cobertura vegetal”, afirmou a presidente da CNA. Segundo ela, o Brasil continuará sendo um exemplo para o mundo em agricultura sustentável. “Desafio qual é o país produtor de alimentos que tenha mais de 30% da sua mata preservada”, afirmou.
Para ela, a conquista de um marco regulatório para a matéria foi um grande avanço: “nada é mais precioso que uma norma clara, uma norma transparente, para que o produtor saiba o que fazer”. Disse que sua expectativa é de que a presidente da República sancione a matéria e a questão ambiental seja tratada, daqui para a frente, de forma madura e equilibrada, demonstrando que é possível produzir e preservar ao mesmo tempo.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal, na Comissão Especial Mista, afirmou que o Brasil tem, com o novo código, a legislação ambiental mais avançada e rígida do mundo. “O novo Código Florestal mantém um rígido sistema de proteção ao meio ambiente, considerando questões sociais, privilegiando pequenos agricultores, pecuaristas e agricultores familiares”, afirmou durante sessão do Senado, na qual foi analisada e votada a MP.
Acrescentou que o texto inova em sua metodologia, ao estabelecer normas definitivas e transitórias. Essas regras permitirão a regularização da situação dos produtores que desmataram, sem qualquer tipo de anistia. Segundo ele, os produtores precisarão fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar uma proposta dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA), recuperando danos provocados às vegetações.

O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou que um dos itens da MP estabelece que o Governo crie incentivos para quem quiser produzir com respeito ao meio ambiente. “Quem aderir vai ter as penas suspensas e o dano ambiental vai ser reparado”, afirmou. Ele lembrou que o PRA vai permitir a recuperação de uma área de 15 milhões de hectares. “O novo Código mantém o rigor da lei e permite que os produtores saiam da ilegalidade”, afirmou.
Com a aprovação da matéria, encerra-se a tramitação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, oriundo da MP 571, no Legislativo, que agora segue para sanção presidencial, devendo ser sancionado em até 15 dias úteis. O texto que passou pela análise dos senadores é o mesmo aprovado no final de agosto na Comissão Especial Mista, com mudanças na versão encaminhada em maio ao Congresso Nacional.
Recomposição de APPs
Um dos pontos alterados trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades. Nos rios com até 10 metros de largura nestes imóveis, a mata ciliar a ser recuperada deve ser de 15 metros, contados a partir da calha do leito regular.
Para os cursos d’água com largura superior a 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 100 metros. Estas mesmas faixas foram definidas para os imóveis com mais de 15 módulos fiscais, de acordo com o PRA. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição.
A recuperação da APP ripária também será exigida para os rios intermitentes, que duram a maior parte do ano. Neste caso, os cursos d’água com largura de dois metros deverão ter uma faixa de APP de cinco metros. A isenção de recompor a Área de Preservação Permanente será válida apenas para os rios efêmeros.
Outro dispositivo do PLV retirou o limite de área para a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária, em determinada área do imóvel rural, para recuperação do solo. Antes, esta técnica estava restrita a uma área de 25% do imóvel. O prazo para o uso desta prática será de cinco anos. Também foi introduzido o conceito de crédito de carbono, como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.
O projeto prevê, ainda, tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas, e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade com espécies nativas ou exóticas.

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