* Aproveito a matéria divulgada no site do amigo TADEU de Souza para lembrar as prefeituras do AM do cumprimento à Lei 11.947/09 que torna obrigatória a compra de 30% de produtos regionais para a alimentação escolar diretamente de agricultores familiares que possuem a DAP. O limite de venda, por produtor, é de até R$ 20 mil, com recursos do Governo Federal.
Foto: Divulgação
Licitação foi feita no inicio da semana
Parintins (AM) - Nesta terça-feira, 07, foi realizado a licitação, modalidade pregão presencial, com as empresas que farão o fornecimento da merenda para as escolas municipais, das zonas urbana e rural.
Oito empresas participaram da licitação e todas foram contempladas no certame, e a partir de agora passarão a fornecer a merenda para o Município, em itens distintos.
As empresas que concorreram foram, N.M.T. Saraiva, E.G dos Santos Filho, C. da S. Cardoso, R. Carvalho da Mata, F. Godinho de Souza, E.B. Barbosa, R.S.P. Ferreira.
A responsabilidade do certame esteve a cargo das Secretarias de Planejamento, Licitação e Educação, além da nutricionista Artemizia que avaliou a embalagem, prazo de validade, qualidade dos produtos, entre outros.
O subsecretário de Planejamento, Ciro Almeida declara que as oito empresas estão regularizadas e habilitadas para fornecer a merenda escolar.
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