AGRONEGÓCIOS
Novas regras para compra da merenda escolar
Recentemente publiquei quatro artigos
titulados “Uma boa confusão na comercialização” fazendo comentários e
esclarecimentos sobre os instrumentos públicos de apoio à comercialização,
entre eles o PAA, PGPMBio, Compras Institucionais, PREME (Estadual) e PNAE
(Federal). Em junho passado, por meio de Resolução, as compras para o PNAE
passaram por ajustes. Diante desse novo momento, aproveito este artigo para
socializar tais mudanças, recomendando estados e municípios que essas
aquisições, via PNAE/FNDE, serão mais eficientes se forem realizadas pela área
ligada à produção agropecuária. Hoje, no Amazonas, tenho observado que tais
compras estão sob a responsabilidade da área de educação. Entendo que essa decisão,
apesar de legal, não é estratégica. A Lei nº 11.947/2009
determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação
escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. A
aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo
município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre
agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de
prioridade. A Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que
descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos
produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras. Em 4 de
julho de 2012, foi publicada Resolução
n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de
2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20
mil por DAP/ano. A resolução também abre a possibilidade de divulgação das
chamadas públicas na Rede Brasil Rural - ferramenta criada pelo MDA para facilitar
o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar.
Nova Resolução
O processo de compra dos produtos da
agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
ganhou mais detalhamento e clareza. O Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação (FNDE) publicou, mês passado, no Diário Oficial da União, a Resolução
n° 26, de 17/06/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos
alunos de educação básica no âmbito do (PNAE) e traz as novas regras da
aquisição de gêneros alimentícios. “As mudanças darão mais segurança jurídica
aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro
que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública, que é uma
modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”, explica o coordenador
de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro
Bavaresco. “Do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação
aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à
população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de
priorização de compra”.
Definição de Preço
Vale destacar, também, que a nova
resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser
publicados na chamada pública. Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens
e encargos para o fornecimento do produto. A novidade beneficia os
agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço
abaixo do custo real do produto. Além disso, o preço de aquisição não terá mais
como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo
três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,
priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.
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Chamada Pública
A Resolução define Chamada Pública como
“procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para
aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações”. Muitas entidades
executoras não usavam a chamada por não entendê-la como procedimento
administrativo legal.
Qualidade da Alimentação
A resolução também determina: “A
aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE deverá obedecer ao cardápio
planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução e deverá
ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se
localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos”.
Produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter preços 30% maior em relação aos
preços dos produtos convencionais. Serão priorizados, nesta ordem, os produtos
de fornecedores: 1º do município; 2º de assentamentos de reforma agrária,
indígenas e quilombolas; 3º dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos; 4º
dos grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes
em relação aos individuais (DAP física); e 5º das organizações com maior
porcentagem de AF no seu quadro de sócios.
09.07.2013
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles,
servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação
ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com
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