Vendo essas imagens (fotos) da degustação realizada no almoço ocorrido na 12 Região Militar (produtos já beneficiados e nas mãos de empresas privadas) RATIFICO que o Decreto 8.473, de 22.06.2015, determina que a compra obrigatória é EXCLUSIVA e DIRETA de AGRICULTORES FAMILIARES (com DAP FÍSICA) e respectivas ASSOCIAÇÕES e COOPERATIVAS que possuem DAP JURÍDICA (Chamadas Públicas). Demais compras, ou seja, das empresas privadas que certamente NÃO TEM DAP JURÍDICA devem seguir outros procedimentos licitatórios, ou seja, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Esse novo mercado é fantástico, mas tem de deixar bem claro qual o público a ser beneficiado e a forma de contratação. |
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