Ontem, dia 02, praticamente foi finalizada a NOTA TÉCNICA, que vai ser assinada pelo MPF-AM, ADAF e SFA/MAPA/AM, permitindo a compra de alimentos, exclusivamente de POVOS INDÍGENAS, para fornecimento ao PAA, PNAE e PREME respeitando o modo de produção dessas comunidades. Essas alimentos somente poderão ser destinados a escolas indígenas do Amazonas. Essa NT vai ser enviado ao MAPA (regional do AM e SEDE), MDS, FNDE, CONAB (Regional do AM e SEDE), MEC, MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS DA ESFERA ESTADUAL. Tenho acompanhado essa discussão nos últimos anos, assim como defendo essa flexibilização que tem amparo na Instrução
Normativa MAPA Nº 16 DE 23/06/2015 que estabelece:
Art. 2º As normas
específicas relativas à defesa agropecuária servirão de referência para todos
os serviços de inspeção e fiscalização sanitária, para:
I - produção rural para a preparação, manipulação ou
armazenagem doméstica de produtos de origem animal para consumo familiar, que ficará
dispensada de registro, inspeção e fiscalização;
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