AGRONEGÓCIOS
R$ 45 milhões ao extrativismo
No último dia 23 de dezembro foi assinada a Portaria Interministerial n. 494 estabelecendo parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, beneficiando agricultores familiares extrativistas ou suas cooperativas ou suas associações. Essa importante ação do governo federal, iniciada no governo Lula, intensificada e ampliada na gestão da presidenta Dilma, está destinando R$ 45 milhões para amparar a comercialização de produtos extrativistas inseridos na PGPMBio (Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade). O pagamento da subvenção é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab e será executada quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo fixado pelo governo federal. Os beneficiados devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf, apresentar a nota fiscal que registra a transação comercial e deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Tenho defendido junto ao governo federal, inclusive contando com o apoio e sensibilidade dos técnicos que coordenam a PGPMBio, a inclusão do cacau e do pirarucu de áreas manejadas nessa importante política que tem melhorado significativamente a vida dos seringueiros do Amazonas, uma vez que a borracha (cernambi) já é um dos produtos amparados. Por falar em borracha, entendo que já é o momento de alterar o preço mínimo passando para R$ 4,50 kg. Divulgo, a seguir, alguns desses produtos regionais e os respectivos limites de subvenção.
Produtos Amparados | Preços Mínimos - R$/kg | Limites por AF extrativista R$ 1,00 |
Açaí (fruto) | 0,83 | 821,06 |
Borracha | 3,50 | 1.800,00 |
Castanha do Brasil | 1,05 | 1.540,00 |
Piaçava | 1,07 | 1.140,00 |
Cacau | Em estudo | Em estudo |
Pirarucu áreas manejadas | Em estudo | Em estudo |
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