Ref.:
Créditos Emergenciais – MUNICIPIO DE PAUINI - AMAZONAS
Sr. Gerente,
Apraz cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo que respeitosamente estamos
solicitando informações acerca de que chegou ao nosso conhecimento que o
Município de Pauini – AM, não será
atendido quanto aos créditos emergenciais previstos nas Resolução do Banco Central – Linha Especial de Crédito de
Investimentos aos Agricultores Familiares.
Ressaltamos
que a Resolução nº 4.078 de 22 de Maio de 2012 traz como texto: In verbis.
“Art. 1º - Fica autorizada a concessão de crédito
especial de investimento aos agricultores familiares enquadrados no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), afetados pelas enchentes na região
Norte, em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
(grifei) , em face do citado evento climático,
reconhecida pelo Ministério da
Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011 (Grifei), observadas as normas gerais de credito rural
aplicados ao Pronaf e as seguintes condições especiais.”
O
texto traz “em
municípios com decretação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública”
e “reconhecida
pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011”, portanto
vejamos a Publicação do Reconhecimento do Ministério da Integração, publicada no DOU em 16/02/2012, referente
Portaria nº 54 de 15 de Fevereiro de 2012, In verbis:
O Secretário Nacional de Defesa Civil...
Anamã
...
Pauini
...
Resolve:
Art. 1º Reconhecer (Grifei), em decorrência de Erosão Fluvial, desbarrancamentos de rios fenômenos de terras caídas, CODAR: NICTC –
13308, a situação de emergência nos
Municípios (Grifei) supra
citados.
Portanto, paira uma dúvida na interpretação por parte
do Banco da Amazônia S/A, quanto ao que
esta previstos tanto nas Portarias do BACEN, quanto na publicação DOU de
reconhecimento de Situação de Emergência.
Neste
sentido, há uma grande preocupação por
nossa parte de que se os agricultores e agricultoras familiares, não atendidos haverá
um grande prejuízo, além de não serem
benefíciados com as políticas públicas institucionalizadas pelo governo federal
e o Programa de Combate a Pobreza – Pais rico é pais sem pobreza.
Portanto as informações fornecidas por esta
instituição bancária servirá de subsidio para lutarmos pelos direitos de nossos
e nossas trabalhadoras rurais, ao tempo
que faremos justiça a quem de direito.
Saudações
Sindicais.
Izete Rodrigues Rabelo Edvaldo Lopes de Jesus
PRESIDENTE SECRETARIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA
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