sexta-feira, 13 de julho de 2012

FETTAGRI consulta BASA sobre crédito emergencial em Pauini





         Ref.: Créditos Emergenciais – MUNICIPIO DE PAUINI - AMAZONAS



                                 Sr. Gerente, 

                                 Apraz  cumprimentá-lo cordialmente,  ao tempo que respeitosamente estamos solicitando informações acerca de que chegou ao nosso conhecimento que o Município de Pauini – AM,  não será atendido quanto aos créditos emergenciais previstos nas Resolução do  Banco Central – Linha Especial de Crédito de Investimentos aos Agricultores Familiares. 

                                 Ressaltamos que a Resolução nº 4.078 de 22 de Maio de 2012 traz como texto: In verbis. 

“Art. 1º - Fica autorizada a concessão de crédito especial de investimento aos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),  afetados pelas enchentes na região Norte,  em municípios com decretação de situação de emergência  ou de estado de calamidade pública (grifei) , em face do citado evento climático,  reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011 (Grifei),  observadas as normas gerais de credito rural aplicados ao Pronaf e as seguintes condições especiais.”


                     O texto traz “em municípios com decretação de situação de emergência   ou de estado de calamidade pública” e “reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011”,  portanto vejamos a Publicação do Reconhecimento do Ministério da Integração,  publicada no DOU em 16/02/2012, referente Portaria nº 54 de 15 de Fevereiro de 2012, In verbis:



O Secretário Nacional de Defesa Civil...

Anamã

...

Pauini

...

Resolve:

Art.  Reconhecer (Grifei),  em decorrência de Erosão Fluvial,  desbarrancamentos de rios  fenômenos de terras caídas, CODAR: NICTC – 13308, a situação de emergência nos Municípios  (Grifei) supra citados.



                                 Portanto,  paira uma dúvida na interpretação por parte do Banco da Amazônia S/A,  quanto ao que esta previstos tanto nas Portarias do BACEN, quanto na publicação DOU de reconhecimento de Situação de Emergência.



                                 Neste sentido,  há uma grande preocupação por nossa parte de que se os agricultores e agricultoras familiares, não atendidos haverá um grande prejuízo,  além de não serem benefíciados com as políticas públicas institucionalizadas pelo governo federal e o Programa de Combate a Pobreza – Pais rico é pais sem pobreza.



                                  Portanto as informações fornecidas por esta instituição bancária servirá de subsidio para lutarmos pelos direitos de nossos e nossas trabalhadoras rurais,  ao tempo que faremos justiça a quem de direito.



 



                                             Saudações Sindicais.







Izete Rodrigues Rabelo                                 Edvaldo Lopes de Jesus

               PRESIDENTE                                       SECRETARIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA
























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