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As regras do comércio internacional são cada vez
mais restritivas em relação à segurança dos alimentos. Considera-se que um
alimento é seguro quando a presença de contaminantes físicos, químicos ou
biológicos situa-se abaixo dos limites fixados em lei. O agronegócio brasileiro
necessita adaptar-se com rapidez a esse ambiente mercadológico, porque é uma
exigência também do mercado doméstico.
Existem diversas ações destinadas
a monitorar a segurança dos alimentos no Brasil. Em dezembro de 2011, a Anvisa
divulgou o resultado das análises de resíduos de agrotóxicos, realizadas em
2.488 amostras de frutas e hortaliças, como parte do Programa de Análise de
Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. Foi verificado que 1,6% das amostras
apresentavam limites de resíduos acima do permitido.
Embora não sejam os
únicos, três dos principais parâmetros da ciência da toxicologia envolvidos na
temática de inocuidade química dos alimentos são: 1) dose letal 50 (DL50) – dose
que mata 50% das cobaias em testes científicos; 2) limite máximo de resíduos
(LMR) – quantidade máxima de agrotóxico legalmente aceita no alimento; 3)
ingestão diária aceitável (IDA) – quantidade máxima do agrotóxico que, ingerida
diariamente, durante toda a vida, não oferece risco à saúde. Portanto, uma
amostra enquadra-se ou não nas disposições legais.
O contínuo
aprimoramento dos métodos de análise e dos equipamentos de detecção de resíduos
já permite identificar substâncias químicas na ordem de 1 parte por trilhão (1
ppt).
Logo, quanto mais precisos forem os métodos de análise de resíduos
de substâncias químicas, maior será a probabilidade de detecção desse material,
o que imporá exigências cada vez maiores na produção de alimentos, em especial
em um ambiente fortemente competitivo e com constantes recaídas protecionistas,
como é o mercado internacional de produtos agrícolas.
*Engenheiro
agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja e membro do Conselho Científico para
Agricultura Sustentável |
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