Na tragédia grega, o destino se abatia sobre os
seres humanos de uma forma inexorável. Eles ficavam à mercê de "forças
superiores" que fugiam a seu controle. Os mortais da Grécia Antiga sofriam sem
nada poder fazer. Na tragédia do Brasil moderno, as personagens são reais.
Agricultores do Paraná e do Mato Grosso do Sul estão à mercê de invasões
indígenas sobre as quais também não possuem controle algum. E nada podem
fazer.
As invasões se abatem sobre comunidades rurais, obedecendo a um
trágico script traçado pela Funai e pelo Ministério Público Federal. As leis do
país param de valer subitamente, embora a ação desses órgãos se revista de uma
aparente legalidade. Aqui, a tragédia é fruto de uma decisão travestida de
destino, arrasando a vida de milhares de agricultores
brasileiros.
Propriedades produtivas nos municípios de Guaíra e Terra
Roxa, no Paraná; e Iguatemi, Itaporã, Paranhos, Tacuru, Coronel Sapucaia e
Ambaí, no Mato Grosso do Sul, são alvos de invasões indígenas. Delas participam,
inclusive, paraguaios, deixando toda a região em completa
insegurança.
Tais invasões contam com o apoio da Funai, que passa por
cima das leis. Se as obedecesse, seguiria o acórdão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que regulamentou as condicionantes do julgamento da terra indígena Raposa
Serra do Sol.
O país vive uma clara anomalia legal. O STF estabeleceu que
um território, para ser considerado indígena, deve ter como referência temporal
a presença efetiva de índios quando da promulgação da Constituição de 1988,
salvo casos excepcionais de nulidade flagrante.
A Advocacia-Geral da
União (AGU) regulamentou essas disposições do STF em 2012, baixando a Portaria
303. Mas logo recuou e revogou seu próprio ato. Cedeu às pressões de sempre da
Funai, do Conselho Indigenista Missionário, do Ministério Público Federal e de
ONGs nacionais e internacionais.
O vácuo jurídico criado faz com que a
Funai se sinta livre para dar continuidade a seus processos de identificação e
demarcação em todo o país. Para ela, é como se o STF jamais tivesse se
manifestado sobre o assunto. E o destino dos produtores rurais fica refém de
escolhas ideológicas, muitas vezes inconstitucionais.
A Funai exerce, a
um só tempo, funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Opera como
legislador, ao editar portarias e instruções normativas. Cumpre a função de
Executivo, procedendo à identificação e à demarcação, com a ajuda de
antropólogos que não fazem trabalho científico, mas defendem uma causa. Por fim,
exerce o papel de Judiciário, julgando os recursos administrativos impetrados
por empreendedores rurais ou prefeituras.
O resultado dessa conduta
anômala é que ninguém que recorre à Funai, na tentativa de que ela revise um de
seus atos, pode, em sã expectativa, supor que isso seja possível. Qualquer
recurso à entidade é um jogo de cartas marcadas, onde se sabe, de antemão, quem
serão os ganhadores e os perdedores. Tal como na tragédia grega, a
arbitrariedade é cabal.
As terras contestadas no Paraná e no Mato Grosso
do Sul possuem títulos de propriedade reconhecidos, alguns datando de 100 e 150
anos. Seus proprietários não podem sofrer um destino trágico. Não, sobretudo,
quando a tragédia é produto de uma opção da Funai, de não seguir o ordenamento
pátrio.
Kátia Abreu, senadora (PSD-TO), é presidente da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). |
Entre tudo isto existem tambem ONGs estrangeiras que sustentadas por paises imperialistas tentam impedir o desenvolvimento de nosso país.
ResponderExcluir