terça-feira, 27 de agosto de 2013

"PAA Leite na Região Norte" - Jornal do Commercio/Artigo


AGRONEGÓCIOS

PAA Leite na Região Norte
 
Durante a última reunião da Câmara da Agroindústria, que é coordenada pela Seplan, o presidente do Sistema FAEA/SENAR, Muni Lourenço Silva Junior, demonstrou certa preocupação com os produtores de leite dos municípios de Itacoatiara e Iranduba em decorrência do fechamento de uma das linhas de produção da indústria que comprava o leite da região. No mesmo instante, lembrei-me da existência de uma ferramenta de apoio à comercialização existente no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Leite), mas que, até a presenta data, só é permitida a utilização para o Nordeste e Norte de Minas Gerais. Ainda não tenho conhecimento aprofundado da cadeia produtiva do leite no Amazonas, mas fiquei de conversar com o presidente da FAEA, Muni Lourenço, que conhece o assunto, a fim de verificar se o PAA Leite poderia ser implementado com sucesso em nosso estado, e também em toda a Região Norte, beneficiando produtores e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. O Norte brasileiro tem um elevado e inaceitável índice de famílias em extrema pobreza e ainda um dos piores IDHs. Atualmente, temos um governo federal extremamente sensível com essas questões e certamente, caso seja necessário, não colocará obstáculos para o PAA Leite chegar ao Norte. Recentemente, contanto com essa sensibilidade, chegou ao Amazonas o PAA Pescado (compra direta), instrumento importante, cujas primeiras operações em Manacapuru tem demonstrado eficiência no combate à fome e na geração de renda aos pescadores artesanais. Destaco, a seguir, o que é o PAA Leite.

O que é o PAA Leite

A modalidade  Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite foi criada para contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e também para incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. A Modalidade é executada na Região Nordeste e nos municípios do Norte de Minas Gerais. Para execução dessa Modalidade, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS repassa, por meio de convênios, recursos financeiros para os governos estaduais do Nordeste e de Minas Gerais. Os Estados conveniados com o MDS contratam laticínios que serão responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição, locais pré-definidos onde as famílias beneficiadas retiram sua cota diária de leite, geralmente um litro. A Modalidade adquire leite de vaca e também de cabra. O agricultor familiar selecionado pelo convenente deve entregar sua produção diária de leite no laticínio contratado mais próximo da sua propriedade ou depositar o produto em tanques de resfriamento, de onde será coletado pelo laticínio em caminhões adequados para o transporte. Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, produzir no máximo 150L de leite/dia e ter comprovante de vacinação dos animais. O produtor pode receber pela venda de seu produto até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por semestre, diferente das demais modalidades nas quais o limite é anual. Caso este valor não seja utilizado totalmente no semestre, não poderá ser compensado no semestre seguinte. O valor do litro de leite é prefixado pelo Grupo Gestor e atualizado semestralmente, de acordo com a média dos preços praticados pelo mercado local. O laticínio recebe cerca de 40% desse valor e os outros 60% são repassados ao agricultor familiar participante. As famílias que recebem o leite são selecionadas pelo Estado conveniado e devem preencher os seguintes critérios: ter renda per capita de até meio salário mínimo e possuir, dentre os membros da família, crianças de 2 a 7 anos de idade, nutrizes até seis meses após o parto, gestantes ou idosos a partir de 60 anos de idade. Para outros casos, é preciso autorização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. A família que deseja receber o leite deve procurar o ponto de distribuição mais próximo ou o responsável pelo Programa na prefeitura do seu município. Em geral, cada família beneficiada recebe 01 litro de leite por dia. Para as famílias com mais de um membro que preencha aos critérios acima mencionados, poderão ser distribuídos dois litros de leite.

ADS como executora do PAA Leite

Se, de fato, o instrumento for útil ao Amazonas, defendo que o mesmo seja operado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, uma vez que a SEPROR já está operando outra modalidade do PAA, o “Compra Direta com Doação Simultânea”. Por falar em ADS e SEPROR, até hoje não entendo a subordinação da ADS à SDS. Tá na hora do governador resolver definitivamente essa situação, pois confunde o produtor rural.  A subordinação mais adequada e estratégica da ADS é com o Sistema Sepror. Já é hora de esquecer as divergências (se houver) e pensar no produtor rural do Amazonas.


27.08.2013

Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com

Um comentário:

  1. Airton José Schneider - Eng. Agrônomo e servidor público27 de agosto de 2013 às 22:56

    Ótima proposta com indicação pertinente. Esperamos que os gestores abracem esta sugestão! Parabéns!

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