AGRONEGÓCIOS
PAA Leite na Região Norte
Durante a última reunião da Câmara da Agroindústria,
que é coordenada pela Seplan, o presidente do Sistema FAEA/SENAR, Muni Lourenço
Silva Junior, demonstrou certa preocupação com os produtores de leite dos
municípios de Itacoatiara e Iranduba em decorrência do fechamento de uma das
linhas de produção da indústria que comprava o leite da região. No mesmo
instante, lembrei-me da existência de uma ferramenta de apoio à comercialização
existente no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Leite), mas que,
até a presenta data, só é permitida a utilização para o Nordeste e Norte de
Minas Gerais. Ainda não tenho conhecimento aprofundado da cadeia produtiva do
leite no Amazonas, mas fiquei de conversar com o presidente da FAEA, Muni
Lourenço, que conhece o assunto, a fim de verificar se o PAA Leite poderia ser
implementado com sucesso em nosso estado, e também em toda a Região Norte,
beneficiando produtores e famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional. O Norte brasileiro tem um elevado e inaceitável índice de famílias
em extrema pobreza e ainda um dos piores IDHs. Atualmente, temos um governo
federal extremamente sensível com essas questões e certamente, caso seja
necessário, não colocará obstáculos para o PAA Leite chegar ao Norte.
Recentemente, contanto com essa sensibilidade, chegou ao Amazonas o PAA Pescado
(compra direta), instrumento importante, cujas primeiras operações em
Manacapuru tem demonstrado eficiência no combate à fome e na geração de renda
aos pescadores artesanais. Destaco, a seguir, o que é o PAA Leite.
O que é o PAA Leite
A modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite -
PAA Leite foi criada para contribuir com o aumento do consumo de leite pelas
famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e
também para incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. A
Modalidade é executada na Região Nordeste e nos municípios do Norte de Minas
Gerais. Para execução dessa Modalidade, o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome – MDS repassa, por meio de convênios, recursos financeiros
para os governos estaduais do Nordeste e de Minas Gerais. Os Estados
conveniados com o MDS contratam laticínios que serão responsáveis por
recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos
de distribuição, locais pré-definidos onde as famílias beneficiadas retiram sua
cota diária de leite, geralmente um litro. A Modalidade adquire leite de vaca e
também de cabra. O agricultor familiar selecionado pelo convenente deve
entregar sua produção diária de leite no laticínio contratado mais próximo da
sua propriedade ou depositar o produto em tanques de resfriamento, de onde será
coletado pelo laticínio em caminhões adequados para o transporte. Para
participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes
exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, produzir no máximo
150L de leite/dia e ter comprovante de vacinação dos animais. O produtor pode
receber pela venda de seu produto até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por
semestre, diferente das demais modalidades nas quais o limite é anual. Caso
este valor não seja utilizado totalmente no semestre, não poderá ser compensado
no semestre seguinte. O valor do litro de leite é prefixado pelo Grupo Gestor e
atualizado semestralmente, de acordo com a média dos preços praticados pelo
mercado local. O laticínio recebe cerca de 40% desse valor e os outros 60% são
repassados ao agricultor familiar participante. As famílias que recebem o leite
são selecionadas pelo Estado conveniado e devem preencher os seguintes
critérios: ter renda per capita de até meio salário mínimo e possuir, dentre os
membros da família, crianças de 2 a 7 anos de idade, nutrizes até seis meses
após o parto, gestantes ou idosos a partir de 60 anos de idade. Para outros
casos, é preciso autorização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional. A família que deseja receber o leite deve procurar o ponto de
distribuição mais próximo ou o responsável pelo Programa na prefeitura do seu
município. Em geral, cada família beneficiada recebe 01 litro de leite por dia.
Para as famílias com mais de um membro que preencha aos critérios acima
mencionados, poderão ser distribuídos dois litros de leite.
ADS como executora do PAA Leite
Se, de fato,
o instrumento for útil ao Amazonas, defendo que o mesmo seja operado pela
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, uma vez que a SEPROR já
está operando outra modalidade do PAA, o “Compra Direta com Doação Simultânea”.
Por falar em ADS e SEPROR, até hoje não entendo a subordinação da ADS à SDS. Tá
na hora do governador resolver definitivamente essa situação, pois confunde o
produtor rural. A subordinação mais
adequada e estratégica da ADS é com o Sistema Sepror. Já é hora de esquecer as
divergências (se houver) e pensar no produtor rural do Amazonas.
27.08.2013
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles,
servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação
ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com
Ótima proposta com indicação pertinente. Esperamos que os gestores abracem esta sugestão! Parabéns!
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