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Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em
qualquer agência bancária
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição
Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um
tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa
jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer
título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou
"empregadores rurais". A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição
em 2014.
Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência
bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em
contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de
Contribuição Sindical Rural do site da CNA.
A falta de recolhimento sujeita o produtor ao pagamento de juros, multa e
correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são
emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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