O açaí do extrativismo faz parte da PGPM da sociobiodiversidade |
Os técnicos das áreas de Informação do Agronegócio e de Gestão da Oferta ouviram segmentos ligados ao processo produtivo (máquinas e implementos agrícolas, agrotóxicos e fertilizantes, mudas e sementes e outros) para cálculo do custo de produção de cada produto. Levaram em consideração também aspectos relacionados à conjuntura do mercado interno e externo, à oferta e demanda nacional e mundial, à evolução dos preços, além da paridade de importação e exportação.
Os preços mínimos são básicos para a operacionalização de instrumentos de apoio à comercialização, tais como as Aquisições do Governo Federal (AGF), os prêmios Equalizador pago ao Produto Rural (Pepro), para Escoamento do Produto (PEP) e os mecanismos de financiamento. Já a PGPM-Bio possibilita ao extrativista receber um bônus na venda do produto coletado nas florestas, desde que o negócio tenha sido realizado por um preço inferior ao preço mínimo fixado pelo governo federal.
Entre os integrantes da lista da safra, incluem grãos como soja, sorgo, milho, feijão, arroz, amendoim, fibras como algodão e juta/malva, além de leite e mandioca. Já no grupo extrativista, estão o açaí, andiroba, borracha, baru, babaçu, cacau, carnaúba, castanha-do-brasil, macaúba, mangaba, pequi, piaçava, pinhão e umbu. (Raimundo Estevam/Conab)
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