sábado, 19 de abril de 2014

Quatro municípios do PARÁ aderem ao PAA MUNICIPAL

Até o momento, nenhum município do Amazonas tomou essa iniciativa. Apenas Manacapuru vem demonstrando interesse em procurar o MDS e firmar o termo de adesão. Os municípios reclamam tanto por recursos financeiros, mas sequer procuram informações sobre o PAA MUNICIPAL, o GARANTIA SAFRA e tantos outros programas que existem e estão disponíveis no Governo Federal. Os prefeitos esquecem, ou ainda não sabem, que o Pronaf disponibiliza milhões para a agricultura familiar, mas que sem banco em seu município essa "grana" não vai chegar como necessitamos e queremos. Em vez de pedir recursos financeiros, seria mais estratégico solicitar a presença física do agente financeiro que opera o Pronaf em seu município. Hoje, no Amazonas, Conab e Sepror já atuam no PAA, mas diante da nossa dimensão geográfica e da necessidade de ampliar as ações de compra e doação, o PAA MUNICIPAL seria mais uma alternativa.


Na modalidade de Compra com Doação Simultânea, os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos). Desde junho de 2013, quando o governo passou a fazer os pagamentos diretamente aos agricultores que participam do novo modelo, o PAA já repassou mais de R$ 64 milhões às famílias.

“O pagamento é feito diretamente aos agricultores familiares, por meio de cartão bancário, e não há a necessidade de repasse de recursos para estados e municípios. Isso facilita o gerenciamento do programa, entre outros avanços na execução”, ressalta o coordenador geral do MDS, Fernando Brutto.

Próximo passo – As prefeituras que aderiram ao novo modelo devem elaborar um plano operacional com propostas de participação no programa. O documento apresenta metas relacionadas ao número de fornecedores e de entidades a serem atendidas. 

São definidos também os parâmetros de execução, como o percentual de agricultores familiares em situação de pobreza a venderem a produção, o de mulheres agricultoras e o de produtos orgânicos ou agroecológicos a serem adquiridos.

Os termos de adesão substituem os convênios – formato anterior de operação do PAA – e permitem que estados e municípios executem as ações de maneira mais simples e ágil. Além disso, o acompanhamento e o monitoramento das ações são realizados por meio de um sistema informatizado, alimentado pelos gestores locais.

Central de Atendimento do MDS:
0800 707 2003 

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