Com tantos prejuízos, será que as prefeituras cumpriram o que determina a Lei 11.947/09
comprando alimentos regionais para a alimentação escolar? Na lista, é visível identificar
banana, macaxeira, maracujá, açaí e tantos outros produtos que certamente garantiriam
a segurança alimentar e nutricional dos alunos da rede pública e renda aos agricultores
familiares atingidos pela cheia. Além do PAA (federal), PREME (estadual) e o COMPRA
INSTITUCIONAL (os três níveis de governo), temos o PNAE (Lei 11.947.09) obrigando
que, no mínimo 30%, seja adquirido alimentos preferencialmente da agricultura familiar local.
Com tanto desperdício interno (R$ 200 milhões) não faz sentido algum priorizar a compra de
outros estados. Necessitamos de agroindústrias estratégicas para beneficiar os produtos
com maior demanda nessas regiões. O prejuízo seria menor em tempos de grandes cheias.
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