O buriti já faz parte da PGPMBio (Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade) com o valor de R$ 1,06 kg (fruto). Nosso pirarucu de áreas manejadas ainda aguarda na fila.
A PGPM-Bio possibilita ao extrativista receber um bônus na venda do produto coletado nas florestas nas operações em que o preço pago pelo produto for inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal. Atualmente, 14 municípios em 11 estados operam a PGPM-Bio, sendo que desde 2009 já foram aplicados mais de R$ 19 milhões em aproximadamente 58 mil acessos.
Como acessar
Para acessar a PGPM-Bio, o agricultor familiar extrativista ou cooperativa/associação precisa apresentar a documentação exigida na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e comunicar a comercialização.
Os documentos são: cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); segunda via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra; conta corrente/ordem bancária e cópia do CPF regular (no caso de agricultor individual).
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