O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPPADR), deputado Dermilson Chagas (PEN) cobrou, na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o funcionamento do Frigorífico da Betânia, localizado na zona Sul de Manaus. O parlamentar ressaltou que a estrutura deveria servir à população mas não é utilizado pelos pescadores do município.
“Esse frigorífico deveria ajudar milhares de pessoas do interior com o armazenamento do peixe, trabalhar a filetagem e agregar valor ao pescado. Hoje cerca de nove barcos estão atracados na orla da Manaus Moderna querendo armazenar o pescado e não tem onde”, relatou o deputado.
De acordo com Chagas, a má administração do local prejudica a produção de pescado no Amazonas e afeta diretamente pescadores. “Hoje o frigorífico está cedido para uma administração que foi motivo de investigação da Polícia Federal e denunciada ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.O interior precisa desse apoio e dessa estrutura. O terminal está se acabando. Estão tirando a oportunidade de vários trabalhadores da pesca terem onde armazenar seu peixe. Temos mais de 100 mil pescadores no Amazonas e uma estrutura dessas está se acabando”, disse Dermilson.
O frigorífico da Betânia foi inaugurado em março de 2013 e tem a capacidade para armazenar 250 toneladas de peixe. A Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima (Fepesca AM/RR) recebeu R$ 1,399 milhão pro meio de convênio com o Governo do Estado em 2008 para a obra.
Os termos do convênio foram publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) de 27 de maio de 2008 em regime de cooperação a cumprir as cláusulas determinadas de acordo com o que foi estabelecido em convênio.
O termo de permissão de uso do Frigorífico da Betânia, assinado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (Idam) e a Fepesca. Nele, a finalidade do termo de permissão é indicada como uso exclusivo para “reativar o referido frigorífico, beneficiando diretamente os pescadores, consumidores e as crianças da rede escolar pública de Manaus, por meio de oferta de produtos de pescado, fazendo estocagem de pescado nos períodos de piracema farta, mantendo um estoque regular a fim de abastecer o mercado nos meses de defeso”.
No parágrafo quarto, o termo afirma que, por seu caráter precário, o termo de cessão pode ser revogado a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie. O termo diz ainda que o prazo de utilização do bem não excederá cinco anos, contados na publicação do DOE. O termo foi assinado em 24 de setembro de 1997.
Fotos: Daniel Jordano
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