Ninguém melhor do que o Petrucio Magalhães Júnior, ex-presidente da OCB-AM, para esclarecer ao Amazonas as recentes mudanças que envolvem o cooperativismo de crédito. Aprendi com ele que esse é o caminho, e por esse motivo pedi que ele me explicasse o que devemos fazer para aproveitar esse novo momento. Divulgo, abaixo, carta recebida do amigo Petrucio. Obrigado!!
Prezado amigo Thomaz,
Você me pediu para fazer um comentário sobre a aprovação da Lei Complementar 161/2018. Pois bem, agora as cooperativas de crédito estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 2018. A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação. Na prática, a partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas de crédito. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais. Segundo o presidente da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, Marcio Lopes de Freitas, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo. “As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica. Isso representa um importante avanço para o cooperativismo e ótima oportunidade para o Estado do Amazonas que ainda possui um imenso vazio de agentes financeiros no interior e, os municípios, além de não terem onde gerir os recursos, não conseguem por exemplo aplicar os recursos do Pronaf e de outros programas do Governo Federal pela ausência de instituições financeiras, amargando com isso os últimos lugares na aplicação dos Programas. Entendo Thomaz não ser necessário abrir novas Cooperativas de Crédito no interior, pois a abertura de agências, chamadas de PA, pode ser a solução mais rápida e eficaz, a exemplo do que já ocorre no Sul do Amazonas, com a instalação dos PA’s nos Municípios de Apuí e Manicoré (Km 180 - Matupi). Nesses municípios, o SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, por intermédio da Cooperativa de crédito do Município de Pimenta Bueno, em Rondônia, SICOOB CREDIP, instalou agências e estão promovendo o desenvolvimento local, garantindo a democratização do acesso ao crédito aos cooperados amazonenses. Resultado, mais desenvolvimento regional e bem estar social. Esse é um referencial excelente, feito com o apoio e orientação técnica da Central SICOOB Norte, sediada em Porto Velho, Rondônia, que pode servir de modelo para abertura de novas agências PA em municípios do estado do Amazonas, como por exemplo em Humaitá, Boca do Acre, entre outros. Entendo ainda que para a região metropolitana de Manaus deve-se estudar e trabalhar em outra perspectiva, buscar o apoio das próprias Cooperativas de Crédito de Manaus, e quem sabe expandir o atendimento para os municípios circunvizinhos, permitindo almejada universalização do acesso aos serviços financeiros. A boa semente foi plantada em 2018, o PL 161 está valendo e permite que municípios operem com as cooperativas de crédito. Agora só depende dos gestores públicos buscarem as parcerias visando garantir o desenvolvimento e as futuras gerações.
*Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, é ex-presidente da OCB/AM; Engenheiro Agrônomo e Advogado; Mestre pela UFAM.
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