quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Artigo JC - "Manejo de Lagos/Pirarucu"

AGRONEGÓCIOS
Manejo de Lagos/Pirarucu
(3 Parte)

Continuo comentando sobre temas que fizeram parte da entrevista concedida pelo secretário de Produção Rural, Eron Bezerra, à jornalista Tanair Maria. Hoje, o assunto é a atividade de manejo de lagos (pirarucu). Com relação ao nome do produto, o secretário Eron optou pelo uso do “bacalhau da Amazônia” por defender, com certa razão, que o nome “bacalhau” se trata de um “processo de salga” e não uma espécie de pescado. Mesmo assim, eu teria optado em utilizar o “Pirarucu da Amazônia” para o mercado. Ano passado, no Rio de Janeiro, em uma das salas de reunião do Hotel Windsor, apresentei os programas federais voltados à comercialização de produtos do extrativismo. Em um dos slides, justamente quando falava sobre a compra do pirarucu “in natura” ocorrida anos atrás no município de Maraã, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, notei, entre os presentes, principalmente alemães, certo desconforto pelo fato da imagem registrar a presença de crianças envolvidas na atividade da pesca.  De fato, é uma situação indesejada que, caso ainda persista, iniciativas devem ser colocadas em prática para que esses jovens estejam na escola.

Maior presença do município

O manejo de lagos é, indiscutivelmente, a atividade com capacidade para gerar o tão sonhado emprego e renda no interior. Contudo, tenho observado que o poder executivo municipal não tem dispensado a devida importância para essa atividade econômica. Não estou generalizando, mas a maioria dos gestores não tem tido o necessário e indispensável envolvimento. Isso é ruim e dificulta o processo. Tenho acompanhado o grande esforço de técnicos do Sistema Sepror tentando, de todas as formas, viabilizar a indústria de salga instalada em Maraã. Os grupos formais (associações, cooperativas e colônias) totalmente descapitalizados, desestruturados e na total dependência do poder público e de compradores privados que, logicamente, visam tão somente o lucro. Reconheço que eles são importantes nessa cadeia, mas a negociação atualmente colocada em prática é muito desfavorável ao pescador e consumidor. Há necessidade de um maior equilíbrio nessa relação. Lembro bem que, anos atrás, por meio do PAA, o governo federal entrou nessa cadeia produtiva e ofertou um preço mais justo aos pescadores. O pirarucu foi comprado em Maraã, Jutaí e Juruá e imediatamente doado nas escolas e em programas sociais. Vi as fotos dessa ação e a alegria das crianças almoçando, na escola, o pirarucu frito de altíssima qualidade. Essas intervenções provocaram uma reação do mercado e, consequentemente, uma melhor remuneração aos pescadores artesanais. Hoje, esse valor é de R$ 5,50 kg (in natura/eviscerado) para operações de compra e doação, mas nenhuma proposta foi apresentada ao governo federal nessa modalidade, o que me deixou triste, pois significa que as crianças não terão o saboroso pirarucu na merenda escolar. Atualmente, o interesse está focado no instrumento de formação de estoque (capital de giro), operado com recursos do MDA.

Como deve funcionar a cadeia....

A primeira ação a ser feita é dotar os grupos formais de recursos para realizar a pesca (rancho e material) e transportar para uma unidade frigorífica. O Pronaf tem recurso específico para esse fim (BB e BASA). Caso esse primeiro passo seja concretizado, o grupo formal já ficaria livre das complexas antecipações financeiras dos futuros compradores. Com o pirarucu no frigorífico/indústria (com SIE ou SIF), aí pode entrar o instrumento de formação de estoque (CPR Estoque/PAA) para viabilizar o pagamento ao pescador, beneficiar o produto transformando-o em “bacalhau” e, com calma, negociar no mercado com quem oferecer o melhor preço. Isso vai permitir um lucro adicional ao pescador. Infelizmente, hoje não funciona assim. Os grupos formais estão amarrados desde o momento que caminham para a pesca no lago, após autorização do IBAMA.

Indústria e Merenda Escolar

Reconheço a importância e merece elogios a iniciativa estadual em construir a indústria de Salga de Maraã, mas já está no tempo de passar o empreendimento para que seja administrado pelos grupos formais da região, em forma de consórcio, e devidamente capacitados. Outra iniciativa que o estado deve adotar é a compra, por meio da Lei 11.947/09, de grande parte do “bacalhau” para consumo da rede estadual e municipal (em parceria com a Semed) de ensino. Atualmente, está comprando uma quantidade insignificante. O pior é que, com base na própria Lei, inaceitavelmente e equivocadamente, tentou comprar, meses atrás, leite em pó e cortes de frango de outros estados, uma vez que sabidamente nossa agricultura familiar ainda não produz tais alimentos. Isso não deve continuar, a produção regional deve ser priorizada. Será que o Rio Grande do Sul vai inserir nos editais da Lei 11.947/09 o “pirarucu” e a nossa “castanha”? Penso que não! Entendo que os alunos da rede pública do Amazonas tem o direito de saborear o nosso pirarucu, até porque o preço ao consumidor final ainda é elevado, e nem sempre cabe no bolso dos pais desses estudantes. Até a próxima!


10.12.2013
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com


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