O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nessa segunda, dia 30, em reunião
extraordinária, condições para produtores rurais liquidarem e renegociarem
débitos. As regras beneficiam agricultores vinculados ao Programa Nacional da
Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural
Familiar (Proger).
O CMN autorizou rebates de 65% e 80% para interessados em quitar as dívidas e
estabeleceu regras para a renegociação. Pela
manhã, foram publicados dois decretos no Diário Oficial da União permitindo
condições especiais na quitação, mas cabe ao colegiado dar o aval e definir os
detalhes das operações.
No caso do Decreto n° 8.177, o CMN estabeleceu rebate de 80% sobre o saldo
devedor atualizado de agricultores que contrataram crédito ao amparo do Pronaf
até o fim de 2010. Autorizou, ainda, renegociação das operações, com prazo até
30 de junho do próximo ano para manifestar interesse e até 20 de novembro para
formalização da nova operação.
Para renegociar, o produtor rural deverá também arcar com amortização mínima
obrigatória de 5% do valor apurado. Ele poderá optar por até 10 anos de parcelas
anuais, com vencimento da primeira em 2015. A taxa de juros será de 0,5% ao ano.
Já no caso do Decreto n° 8.178, que trata de dívidas contraídas ao amparo do
Pronaf e Proger, foi estabelecido rebate de 65%, limitado a R$ 1.750 sobre o
saldo devedor atualizado. Nos dois decretos, está previsto que a liquidação deve
ocorrer até 31 de dezembro de 2014.
Também na reunião dessa segunda, o CMN aprovou os valores para 2014 das taxas
de juros e bônus de adimplência para financiamentos com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas
operações destinadas a investimento, os juros serão de 5,3% ao ano para
produtores rurais e cooperativas com renda bruta anual até R$ 90 milhões e de
7,06% ao ano para os que tiverem renda superior a esse patamar.
Nas operações envolvendo custeio ou capital de giro, os encargos serão de
7,65% para renda até R$ 90 milhões e de 8,83% para ganhos anuais superiores.
Para operações florestais, envolvendo projetos de conservação e proteção ao meio
ambiente, os juros serão 5,89% ao ano. Caso as parcelas das dívidas sejam pagas
em dia, poderá ser aplicado bônus de adimplência de 15% sobre os juros.
AGÊNCIA BRASIL
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