Recebi do leitor do "Thomaz Rural", Antonio Carlos da Mota Filho, ex-gerente do IDAM de Santa Isabel do Rio Negro, a informação do lançamento da Chamada Pública da Agricultura Familiar do município. Soube que o Antonio colaborou na construção dessa CHAMADA. Votos de sucesso e que, de fato, privilegie o agricultor familiar, e não o empresário. A lei 11.947/09, assim como o PREME, é exclusivo para agricultores familiares e respectivos grupos formais. Os empresários podem e devem ser fornecedores da alimentação escolar, mas jamais através da lei 11.947/09 nem do PREME. Para comprar dos empresários para a alimentação escolar os órgãos públicos devem usar a 8.666/93. |
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